STF RE 85998 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agentes Fiscais de Tributos Federais. Reestruturação do
Decreto-lei n. 1.024/69, estendida aos aposentados pelo Decreto-lei n.
1.099, de 1970.
II. Se o benefício do art. 184, II, da Lei n. 1.711/52 foi
convertido na atribuição de proventos correspondentes à remuneração da
classe superior àquela na qual ficou reclassificado o inativo,
transormando-se, portanto, no benefício do art. 184, I, da mesma Lei n.
1.711/52, não há mais lugar para o pretendido acréscimo de 20%.
III. Recurso extraordinário da União, conhecido e provido.
Ementa
Agentes Fiscais de Tributos Federais. Reestruturação do
Decreto-lei n. 1.024/69, estendida aos aposentados pelo Decreto-lei n.
1.099, de 1970.
II. Se o benefício do art. 184, II, da Lei n. 1.711/52 foi
convertido na atribuição de proventos correspondentes à remuneração da
classe superior àquela na qual ficou reclassificado o inativo,
transormando-se, portanto, no benefício do art. 184, I, da mesma Lei n.
1.711/52, não há mais lugar para o pretendido acréscimo de 20%.
III. Recurso extraordinário da União, conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido à unanimidade de votos. Impedidos os Mins. Eloy da Rocha, Leitão de Abreu e Cordeiro Guerra. Ausente, ocasionalmente, o Min. Cunha Peixoto. - Plenário, em 09-12-76.
Data do Julgamento
:
09/12/1976
Data da Publicação
:
DJ 25-03-1977 PP-01731 EMENT VOL-01052-02 PP-00486
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: CLODOMIR VIANNA MOOG E OUTROS
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