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Jurisprudência


STF RE 86115 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. Inocorrência de obscuridade, contradição, ou omissão do ponto sobre o qual deveria se pronunciar a Turma julgadora. O recurso extraordinário deve ter em consideração as questões debatidas no acórdão recorrido e que envolvam o direito positivo federal. Rejeição dos embargos.
Decisão
Indexação PrCv , Embargos de declaração. Equívoco no acórdão. Observação Votação: Unânime. Resultado: Rejeitados. Número de páginas: 22. Alteração: 27/11/2012, BHB.

Data do Julgamento : 06/12/1977
Data da Publicação : DJ 24-02-1978 PP-00751 EMENT VOL-01085-02 PP-00591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : EMBTE.: RÁDIO CLUBE PARANAENSE LTDA - PRB-2 ADVS.: PAULINO ANDREOLI E CUSTODIO TOSCANO
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