STF RE 86115 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração. Inocorrência de obscuridade,
contradição, ou omissão do ponto sobre o qual deveria se pronunciar a
Turma julgadora.
O recurso extraordinário deve ter em consideração as
questões debatidas no acórdão recorrido e que envolvam o direito
positivo federal.
Rejeição dos embargos.
Ementa
Embargos de declaração. Inocorrência de obscuridade,
contradição, ou omissão do ponto sobre o qual deveria se pronunciar a
Turma julgadora.
O recurso extraordinário deve ter em consideração as
questões debatidas no acórdão recorrido e que envolvam o direito
positivo federal.
Rejeição dos embargos.Decisão
Indexação
PrCv , Embargos de declaração. Equívoco no acórdão.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Rejeitados.
Número de páginas: 22.
Alteração: 27/11/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
06/12/1977
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1978 PP-00751 EMENT VOL-01085-02 PP-00591
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
EMBTE.: RÁDIO CLUBE PARANAENSE LTDA - PRB-2
ADVS.: PAULINO ANDREOLI E CUSTODIO TOSCANO
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