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Jurisprudência


STF RE 86172 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Telefone. O seu direito de uso é penhorável. Se a própria empresa concessionária de serviço público é penhorável (CPC, art. 678), não faz sentido pretender excluir-se do ato de constrição judicial direito de uso, decorrente de contrato celebrado com terceiro, de bem àquela pertencente. Ademais, a alienação do direito ao uso em leilão, não acarreta nenhum obstáculo à sua aquisição, vez que o adquirente estará ciente de que haverá de aderir as normas disciplinadoras daquele direito e, em aderindo, não se lhe poderá negar o uso. RE conhecido, mas improvido.
Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Leitão de Abreu. 2ª T., 12-12-78.

Data do Julgamento : 12/12/1978
Data da Publicação : DJ 28-12-1978 PP-10578 EMENT VOL-01120-03 PP-00920 RTJ VOL-00088-03 PP-00969
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE.: TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A. - TELEMIG ADVS.: ANTÔNIO VILAS BÔAS T. DE CARVALHO E OUTROS RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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