STF RE 86174 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processos criminais com o mesmo objeto, entre as mesmas partes.
Litispendência. Na pendência de conflito de jurisdição, inviável é a
instauração de outro processo crime perante outro juízo, sobre o mesmo
fato. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Processos criminais com o mesmo objeto, entre as mesmas partes.
Litispendência. Na pendência de conflito de jurisdição, inviável é a
instauração de outro processo crime perante outro juízo, sobre o mesmo
fato. Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Impedido o Sr. Ministro Decio Miranda. - 2ª T., 10-10-78.
Data do Julgamento
:
10/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1978 PP-08824 EMENT VOL-01114-02 PP-00507
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. JOÃO CARLOS TEIXEIRA GOMES
ADV. JOSÉ BORBA PEDREIRA LAPA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão