STF RE 86190 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Represamento de águas. Invasão de imóvel lindeiro. 1- Natureza da ação para proteção de direito de vizinhança. Questão não examinada no acórdão local. 2- Ação real. Prescrição extintiva (Código Vivil) art. 177). Inocorrência, não se tendo verificado a
prescrição aquisitiva. 3 - Recurso conhecido, pela alínea d, porém não provido.
Ementa
Represamento de águas. Invasão de imóvel lindeiro. 1- Natureza da ação para proteção de direito de vizinhança. Questão não examinada no acórdão local. 2- Ação real. Prescrição extintiva (Código Vivil) art. 177). Inocorrência, não se tendo verificado a
prescrição aquisitiva. 3 - Recurso conhecido, pela alínea d, porém não provido.Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. - 2ª T., 04.11.80.
Data do Julgamento
:
04/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01305 EMENT VOL-01201-03 PP-00633 RTJ VOL-00096-03 PP-01158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTES. : CYRO FABRICIO BELLOC E SUA MULHER
ADVS. : LUIZ CARLOS BETTIOL E ANOR BUTLER MACIEL
RECDO. : MATHILDE PY MARTINS (ESPÓLIO DE )
ADV. : ELMO PILLA RIBEIRO
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