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Jurisprudência


STF RE 86190 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Represamento de águas. Invasão de imóvel lindeiro. 1- Natureza da ação para proteção de direito de vizinhança. Questão não examinada no acórdão local. 2- Ação real. Prescrição extintiva (Código Vivil) art. 177). Inocorrência, não se tendo verificado a prescrição aquisitiva. 3 - Recurso conhecido, pela alínea d, porém não provido.
Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. - 2ª T., 04.11.80.

Data do Julgamento : 04/11/1980
Data da Publicação : DJ 27-02-1981 PP-01305 EMENT VOL-01201-03 PP-00633 RTJ VOL-00096-03 PP-01158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s) : RECTES. : CYRO FABRICIO BELLOC E SUA MULHER ADVS. : LUIZ CARLOS BETTIOL E ANOR BUTLER MACIEL RECDO. : MATHILDE PY MARTINS (ESPÓLIO DE ) ADV. : ELMO PILLA RIBEIRO
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