STF RE 86214 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Licença para construir. Pode esta ser anulada pela Administração, se ilegal o ato administrativo que a concedeu. O
registro de incorporação de edifício em condomínio não é impeditivo da cassação da licença. Inexistência de contrariedade à Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, bem como de dissídio jurisprudencial.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Licença para construir. Pode esta ser anulada pela Administração, se ilegal o ato administrativo que a concedeu. O
registro de incorporação de edifício em condomínio não é impeditivo da cassação da licença. Inexistência de contrariedade à Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, bem como de dissídio jurisprudencial.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Moreira Alves, depois do voto do relator que não conhecia do recurso. Falou, pelo Recte. o Dr. Arnaldo Wald. Falou pelo 2º Recdos o Dr. Fernando Pessoa Jorge. - 2ª T., 14.04.78.
Decisão: Não conhecido, unânime. - 2ª T., 05.05.78.
Data do Julgamento
:
05/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09236 EMENT VOL-01116-01 PP-00260 RTJ VOL-00088-01 PP-00264
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTES. : SPECI S/A COMERCIAL E IMOBILIÁRIA E OUTROS
ADVS. : HELY LOPES MEIRELLES, ARNOLDO WALD E OUTRO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADVA. : ARABELA MARIA SAMPAIO DE CASTRO
INTERVENIENTES: EGBERTO LACERDA TEIXEIRA E OUTROS
ADV. : HERNANI GARCIA GOUVÊA
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