STF RE 86264 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Casamento. Casamento no exterior. Estrangeira e brasileiro naturalizado. Registro civil (averbação). - O casamento celebrado no estrangeiro, perante autoridade e segundo a lei do lugar, em que somente um ou ambos os nubentes sejam de nacionalidade
brasileira, pode ter a respectiva certidão trasladada no cartório do registro civil nacional competente, quando tiver de produzir efeitos no País (Lei dos Registros Públicos, art. 32 e § 1º.). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Casamento. Casamento no exterior. Estrangeira e brasileiro naturalizado. Registro civil (averbação). - O casamento celebrado no estrangeiro, perante autoridade e segundo a lei do lugar, em que somente um ou ambos os nubentes sejam de nacionalidade
brasileira, pode ter a respectiva certidão trasladada no cartório do registro civil nacional competente, quando tiver de produzir efeitos no País (Lei dos Registros Públicos, art. 32 e § 1º.). Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
CV0627,REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
CASAMENTO NO EXTERIOR
AVERBAÇÃO
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00204
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-000818 ANO-1949
ART-00004
LEG-FED LEI-005145 ANO-1966
LEG-FED LEI-006015 ANO-1973
ART-00032 PAR-00001
LRP-1973 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
LEG-FED SUMSTF-000292
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
Observação
VOTAÇÃO POR MAIORIA. RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO.
VEJA RE 79655.
Número de páginas: 32.
Alteração: 27/05/2014, (LCG).
Data do Julgamento
:
21/10/1981
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02885 EMENT VOL-01248-02 PP-00594 RTJ VOL-00101-02 PP-00654
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : WU CHI CHOU
ADVS. : EMYGDIO JOSÉ LUCAS E OUTRO
RECDO. : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
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