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Jurisprudência


STF RE 86264 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Casamento. Casamento no exterior. Estrangeira e brasileiro naturalizado. Registro civil (averbação). - O casamento celebrado no estrangeiro, perante autoridade e segundo a lei do lugar, em que somente um ou ambos os nubentes sejam de nacionalidade brasileira, pode ter a respectiva certidão trasladada no cartório do registro civil nacional competente, quando tiver de produzir efeitos no País (Lei dos Registros Públicos, art. 32 e § 1º.). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação CV0627,REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS CASAMENTO NO EXTERIOR AVERBAÇÃO Legislação LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00204 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-000818 ANO-1949 ART-00004 LEG-FED LEI-005145 ANO-1966 LEG-FED LEI-006015 ANO-1973 ART-00032 PAR-00001 LRP-1973 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS LEG-FED SUMSTF-000292 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. Observação VOTAÇÃO POR MAIORIA. RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO. VEJA RE 79655. Número de páginas: 32. Alteração: 27/05/2014, (LCG).

Data do Julgamento : 21/10/1981
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02885 EMENT VOL-01248-02 PP-00594 RTJ VOL-00101-02 PP-00654
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTE. : WU CHI CHOU ADVS. : EMYGDIO JOSÉ LUCAS E OUTRO RECDO. : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
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