STF RE 86386 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos infringentes a que o embargante chamou erroneamente de embargos declaratórios. São incabíveis para impugnar acórdão proferido em recurso extraordinário. Regimento Interno do STF, art. 310.
Ementa
Embargos infringentes a que o embargante chamou erroneamente de embargos declaratórios. São incabíveis para impugnar acórdão proferido em recurso extraordinário. Regimento Interno do STF, art. 310.Decisão
Rejeitados, unanimemente. T., Pleno, 15.06.78.
Data do Julgamento
:
15/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06988 EMENT VOL-01107-01 PP-00466
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
EMBTE. : ODILON RODRIGUES DE SOUZA
ADVS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS
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