STF RE 86464 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Registro de candidato a Prefeito Municipal. - Inelegibilidade
prevista no art. 1º letra n, da Lei Complementar nº 5, de 29.04.1970.
- Absolvição, na ação penal, superveniente à decisão recorrida, que
reconhecera a elegibilidade do candidato, e anterior ao julgamento do
recurso pelo Supremo Tribunal . - Recebimento de embargos, para
declaração de haver ficado prejudicado o recurso, que, por isso, não
merece conhecido, permanecendo, em conseqüência, o registro da
candidatura do recorrido, para todos os efeitos legais.
Ementa
- Registro de candidato a Prefeito Municipal. - Inelegibilidade
prevista no art. 1º letra n, da Lei Complementar nº 5, de 29.04.1970.
- Absolvição, na ação penal, superveniente à decisão recorrida, que
reconhecera a elegibilidade do candidato, e anterior ao julgamento do
recurso pelo Supremo Tribunal . - Recebimento de embargos, para
declaração de haver ficado prejudicado o recurso, que, por isso, não
merece conhecido, permanecendo, em conseqüência, o registro da
candidatura do recorrido, para todos os efeitos legais.Decisão
Receberam os Embargos, julgaram prejudicado o recurso, mantido o registro do candidato, unânime. Ausente, justificadamente, o Min. Cunha Peixoto. Votou o Presidente. - Plenário, 31.77.
Data do Julgamento
:
31/03/1977
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1977 PP-04453 EMENT VOL-01063-10 PP-03185
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
EMBTE.: AMÂNDIO RAITZ
ADVS.: LAERTE RAMOS VIEIRA E OUTROS
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