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Jurisprudência


STF RE 86539 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VINTENA DO TESTAMENTEIRO. PRETENSAO TENDENTE A ATUALIZA-LA MEDIANTE NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS DA HERANÇA OU APLICAÇÃO DOS INDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL QUE AUTORIZE ESSA MEDIDA. FALTA DE SEMELHANCA OU IDENTIDADE ENTRE OS ACORDAOS EM CONFRONTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Adiado o julgamento, por haver peido vista o Min. Xavier de Albuquerque, após os votos dos Mins. Relator, Cunha Peixoto e Rodrigues Alckmin, que não conheciam do recurso. Falou pelo Recte. o Dr. Hugo Mosca. Falou, pelas Recdas. o Dr. Carlos Eduardo de Barros Barreto. -1ª T., 04.04.78. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Antonio Neder, após os votos dos Ministros Relator, Cunha Peixoto e Rodrigues Alckmin, que não conheciam e Min. Xavier de Albuquerque que conhecia e provia o recurso. -1ª T., 24.04.78. Decisão: Não conhecido, vencido o Min. Xavier de Albuquerque, que conhecia e dava provimento ao recurso. -1ª T., 16.05.78.

Data do Julgamento : 16/05/1978
Data da Publicação : DJ 30-06-1978 PP-04845 EMENT VOL-01101-04 PP-01501
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE.: GERALDO VIERA GONZAGA DA SILVA ADVS.: MILTON BARBOSA E HUGO MOSCA RECDOS.: REGINA MARIA RUMMELT E OUTRA ADVS.: GILBERTO SANTOS BARRETO, CARLOS EDUARDO DE BARROS BARRETO E LUIS OTÁVIO DE BARROS BARRETO
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