STF RE 86622 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ADMINISTRATIVO. Limites territoriais entre Municípios. Ação concernente à nulidade de sua alteração. Prescrição. Aplica-se a prescrição vintenária do art. 177 do Código Civil e não a de cinco anos do art. 1º do Decreto nº 20.910, DE 1932.
Ementa
- ADMINISTRATIVO. Limites territoriais entre Municípios. Ação concernente à nulidade de sua alteração. Prescrição. Aplica-se a prescrição vintenária do art. 177 do Código Civil e não a de cinco anos do art. 1º do Decreto nº 20.910, DE 1932.Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocasionalmente, Ministro Cordeiro Guerra. 2ª T., 9.11.79.
Data do Julgamento
:
09/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08984 EMENT VOL-01155-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTES. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTALVÂNIA E OUTRA
ADVS. : MAURO BELÉM BOTELHO E OUTRO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA
ADV. : J. MILTON HENRIQUE
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