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Jurisprudência


STF RE 86622 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ADMINISTRATIVO. Limites territoriais entre Municípios. Ação concernente à nulidade de sua alteração. Prescrição. Aplica-se a prescrição vintenária do art. 177 do Código Civil e não a de cinco anos do art. 1º do Decreto nº 20.910, DE 1932.
Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocasionalmente, Ministro Cordeiro Guerra. 2ª T., 9.11.79.

Data do Julgamento : 09/11/1979
Data da Publicação : DJ 30-11-1979 PP-08984 EMENT VOL-01155-02 PP-00402
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTES. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTALVÂNIA E OUTRA ADVS. : MAURO BELÉM BOTELHO E OUTRO RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA ADV. : J. MILTON HENRIQUE
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