STF RE 86637 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto Predial. - Ação anulatória de débito fiscal com base no
art. 19, III, c, da Lei Maior. Inexistência de ofensa a texto constitucional,
bem como inaplicável, à espécie, aresto apontado como divergente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Imposto Predial. - Ação anulatória de débito fiscal com base no
art. 19, III, c, da Lei Maior. Inexistência de ofensa a texto constitucional,
bem como inaplicável, à espécie, aresto apontado como divergente.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 1ª Turma, 28.02.1978.
Data do Julgamento
:
28/02/1978
Data da Publicação
:
DJ 17-03-1978 PP-01417 EMENT VOL-01088-02 PP-00568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ADV. JOÃO HENRIQUE RENAULT
RECDA.: SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO
ADVS. NARCISO M. MACHADO COELHO E AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIRA
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