STF RE 86745 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reincidencia. E pacifica a jurisprudência do STF no
sentido de que furto e roubo constituem crimes da mesma natureza para
a configuração da reincidencia especifica. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Reincidencia. E pacifica a jurisprudência do STF no
sentido de que furto e roubo constituem crimes da mesma natureza para
a configuração da reincidencia especifica. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, unânime. 2ª T. 19.08.77.
Data do Julgamento
:
30/09/1977
Data da Publicação
:
DJ 30-09-1977 PP-06681 EMENT VOL-01072-03 PP-00862
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECORRIDOS: 1) JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
2) JOSE RICARDO ESTEVAN PEREIRA
ADV.: NILVA MARLENE T. FARAGONE
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