STF RE 86757 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CIVIL. Responsabilidade civil. A pessoas que, pelo parentesco, são continuadores da pessoa do causador direto do dano (condutor do veículo) não deve indenização quem por ele responderia em relação a estranhos (proprietário do veículo).
Ementa
CIVIL. Responsabilidade civil. A pessoas que, pelo parentesco, são continuadores da pessoa do causador direto do dano (condutor do veículo) não deve indenização quem por ele responderia em relação a estranhos (proprietário do veículo).Decisão
Não conhecido, vencido o Relator. - 2ª T., 11.3.80.
Data do Julgamento
:
11/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03007 EMENT VOL-01169-02 PP-00395
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : NEYDE CARVALHO NICOLAY, POR SI E REPRES. SEUS FILHOS
MENORES E JOSÉ RODRIGUES ALVES FILHO
ADV. : DÉCIO LOBO
RECDA. : SANTAPAULA MELHORAMENTOS S.A.
ADV. : SÉRVULO JOSÉ DRUMMOND FRANCKLIN
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