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Jurisprudência


STF RE 86796 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nota promissoria. Falta de preenchimento da data e do lugar de emissão. Em face dos artigos 75 e 76, combinados com os artigos 10º e 77 (este, porque determina a aplicação do anterior as notas promissorias), da Lei Uniforme, a falta de preenchimento da data de emissão do título lhe acarreta apenas a ineficacia, e, não, a nulidade. Preenchido, o título se torna eficaz. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Decisão
Indexação CM0015 , TÍTULO DE CRÉDITO, NOTA PROMISSÓRIA, EMISSÃO IRREGULAR POR MANDATÁRIO CM , NOTA PROMISSORIA, FORMALIDADES NO PREENCHIMENTO (EFEITOS), , OMISSAO (LUGAR E DATA), LEI UNIFORME DE GENEBRA Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e improvido. Veja RE-86372. O RE-206664 foi objeto dos REED-206664, rejeitados. DJ 18.03.1977, 1529 EMENT . 1051-5 P.942 RTJ BL/970 NÃO ADJ Número de páginas: 18. Alteração: 11.02.96, (NT ). Inclusão: 03/12/97, (CMR). Alteração: 03/06/98, (SVF). Alteração: 14/12/2012, OJR. Alteração: 14/10/2016, MNS.

Data do Julgamento : 19/04/1977
Data da Publicação : DJ 03-06-1977 PP-01529 EMENT VOL-01061-02 PP-00581 RTJ VOL-00081-02 PP-00970
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : S.A. EMPRESA DE VIAÇÃO RIO GRANDENSE - VARIG ADVOGADO: PEDRO GORDILHO E OUTROS RECORRIDO : FRANCISCO LEITE SOBRINHO ADVOGADO. ERNANI BARREIRA PORTO
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