STF RE 86796 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nota promissoria. Falta de preenchimento da data e do
lugar de emissão. Em face dos artigos 75 e 76, combinados com os
artigos 10º e 77 (este, porque determina a aplicação do anterior as
notas promissorias), da Lei Uniforme, a falta de preenchimento da
data de emissão do título lhe acarreta apenas a ineficacia, e, não, a
nulidade. Preenchido, o título se torna eficaz. Recurso
extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
Nota promissoria. Falta de preenchimento da data e do
lugar de emissão. Em face dos artigos 75 e 76, combinados com os
artigos 10º e 77 (este, porque determina a aplicação do anterior as
notas promissorias), da Lei Uniforme, a falta de preenchimento da
data de emissão do título lhe acarreta apenas a ineficacia, e, não, a
nulidade. Preenchido, o título se torna eficaz. Recurso
extraordinário conhecido, mas não provido.Decisão
Indexação
CM0015 , TÍTULO DE CRÉDITO, NOTA PROMISSÓRIA, EMISSÃO IRREGULAR POR
MANDATÁRIO
CM , NOTA PROMISSORIA, FORMALIDADES NO PREENCHIMENTO (EFEITOS),
, OMISSAO (LUGAR E DATA), LEI UNIFORME DE GENEBRA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e improvido.
Veja RE-86372.
O RE-206664 foi objeto dos REED-206664, rejeitados.
DJ 18.03.1977, 1529 EMENT . 1051-5 P.942 RTJ BL/970 NÃO ADJ
Número de páginas: 18.
Alteração: 11.02.96, (NT ).
Inclusão: 03/12/97, (CMR).
Alteração: 03/06/98, (SVF).
Alteração: 14/12/2012, OJR.
Alteração: 14/10/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
19/04/1977
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1977 PP-01529 EMENT VOL-01061-02 PP-00581 RTJ VOL-00081-02 PP-00970
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : S.A. EMPRESA DE VIAÇÃO RIO GRANDENSE - VARIG
ADVOGADO: PEDRO GORDILHO E OUTROS
RECORRIDO : FRANCISCO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO. ERNANI BARREIRA PORTO
Mostrar discussão