STF RE 86857 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação rescisória. Honorários de advogado. Nos limites em que foi proposta a ação e mereceu exame pelo acórdão recorrido, inviável é o recurso extraordinário.
Ementa
- Ação rescisória. Honorários de advogado. Nos limites em que foi proposta a ação e mereceu exame pelo acórdão recorrido, inviável é o recurso extraordinário.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 05.05.78.
Data do Julgamento
:
05/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03731 EMENT VOL-01097-02 PP-00762 RTJ VOL-00087-01 PP-00284
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : AURORA ALTRUDA VIANNA E S/MARIDO E OUTROS
ADV. : ZEMAR ALVARO MONTEIRO DE SANCTIS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
ADV. : ANTÔNIO ONORINO LOVERA
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