STF RE 86905 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Importação. Mercadoria embarcada quando já expirado o prazo de validade da guia de importação. Multa prevista no art. 60, I, da Lei n.3.244/57, na redação dada pelo art. 169, do Dec.-Lei 37/66. Sua Inaplicação à espécie. Precedentes do STF. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Importação. Mercadoria embarcada quando já expirado o prazo de validade da guia de importação. Multa prevista no art. 60, I, da Lei n.3.244/57, na redação dada pelo art. 169, do Dec.-Lei 37/66. Sua Inaplicação à espécie. Precedentes do STF. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 02.06.78.
Data do Julgamento
:
02/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06989 EMENT VOL-01107-02 PP-00564
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : ICOTRON S.A. - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS
ADV. : CLÁUDIO OTÁVIO XAVIER
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