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Jurisprudência


STF RE 86905 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Importação. Mercadoria embarcada quando já expirado o prazo de validade da guia de importação. Multa prevista no art. 60, I, da Lei n.3.244/57, na redação dada pelo art. 169, do Dec.-Lei 37/66. Sua Inaplicação à espécie. Precedentes do STF. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 02.06.78.

Data do Julgamento : 02/06/1978
Data da Publicação : DJ 15-09-1978 PP-06989 EMENT VOL-01107-02 PP-00564
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : ICOTRON S.A. - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS ADV. : CLÁUDIO OTÁVIO XAVIER
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