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Jurisprudência


STF RE 86937 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Homicidio. Co-autoria. Absolvição sumaria por fundamento que somente daria margem a improcedencia da denuncia. Se o Tribunal "ad quem" entende que não se justifica a absolvição sumaria, nem considera que seja hipótese de improcedencia da denuncia, pode pronunciar o réu. Inexistência de comprovação de dissidio de jurisprudência. Alegações sobre materias não prequestionadas no acórdão recorrido (sumulas 282 e 356). Aplicação, ainda, da súmula 279. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocasionalmente o Ministro Xavier Albuquerque. 2ª. T., 15.12.77.

Data do Julgamento : 15/12/1977
Data da Publicação : DJ 07-04-1978 PP-02054 EMENT VOL-01090-02 PP-00699 RTJ VOL-00088-03 PP-00630
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ANTÔNIO HÉLIO MÂNFIO ADV.: LUIZ SALVADOR E OUTROS RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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