STF RE 86953 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de declaração. Seu recebimento, para deixar explicito a ressalva do direito de ação regressiva cambial.
Ementa
- Embargos de declaração. Seu recebimento, para deixar explicito a ressalva do direito de ação regressiva cambial.Decisão
Recebidos os embargos nos termos do voto do Relaator. Unânime. - 2ª T., 25.04.78.
Data do Julgamento
:
25/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03731 EMENT VOL-01097-02 PP-00796 RTJ VOL-00084-03 PP-01033
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S.A
ADVS. : AFRÂNIO ADAUTO VIANA PALHARES E OUTROS
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