STF RE 86993 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ICM. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviço não
especificado na lista anexa à lei federal. O imposto estadual incide
apenas sobre o valor das mercadorias fornecidas ou empregadas, e não
sobre a soma deste com o preço do próprio serviço. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICM. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviço não
especificado na lista anexa à lei federal. O imposto estadual incide
apenas sobre o valor das mercadorias fornecidas ou empregadas, e não
sobre a soma deste com o preço do próprio serviço. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - Falou, pelo Recdo., o Dr. Amaro Pedroza de Andrade Filho. - 1ª Turma, 24.10.1978.
Data do Julgamento
:
24/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1978 PP-09475 EMENT VOL-01117-01 PP-00206 RTJ VOL-00088-01 PP-00293
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTES.: COZIMPE COMERCIAL E ZINCADORA DE PEÇAS LTDA. E OUTRAS
ADV.: EDSON CARVALHO
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO E OUTRO
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