STF RE 87073 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de Importação - Valor da mercadoria.
A autoridade aduaneira pode estabelecer valores superiores aos fixados pela CACEX: o que a lei veda é o desembaraço por balor inferior ao fixado.
Mas não o pode fazer se comprovação de fatos que o autorizem, com apoio em critérios objetivos e gerais e procedimento regular.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Imposto de Importação - Valor da mercadoria.
A autoridade aduaneira pode estabelecer valores superiores aos fixados pela CACEX: o que a lei veda é o desembaraço por balor inferior ao fixado.
Mas não o pode fazer se comprovação de fatos que o autorizem, com apoio em critérios objetivos e gerais e procedimento regular.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Após o voto do Relator não conhecendo do recurso extraordinário, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Oscar Corrêa. Falou pelo Recte.: Dr. Marcos Ferreira da Silva. 1ª Turma, 27.08.1982.
Data do Julgamento
:
16/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13207 EMENT VOL-01280-04 PP-01039 RTJ VOL-00104-02 PP-00682
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : PORTAL DO DRAGÃO COMERCIAL, IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA
ADVS. : DILMA CAMARGO FERREIRA DA SILVA E MARCOS FERREIRA DA SILVA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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