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Jurisprudência


STF RE 87099 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Correção monetária. Repetição de indébito fiscal. É devida, seja por via de interpretação extensiva, seja por aplicação analógica (C.T.N., artigo 108, I), quando prevista em lei para o caso em que o contribuinte, ao invés de pagar para repetir, deposita para discutir. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro relator, unânime. - 2ª T., 14.02.78.

Data do Julgamento : 14/02/1978
Data da Publicação : DJ 31-03-1978 PP-01832 EMENT VOL-01089-03 PP-00933
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : RECTE. : S. A. TUBOS BRASILIT ADV. : FERNANDO RUDGE LEITE FILHO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PAULO PEREIRA
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