STF RE 87099 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Correção monetária. Repetição de indébito fiscal. É devida, seja por via de interpretação extensiva, seja por aplicação analógica (C.T.N., artigo 108, I), quando prevista em lei para o caso em que o contribuinte, ao invés de pagar para repetir,
deposita
para discutir.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Correção monetária. Repetição de indébito fiscal. É devida, seja por via de interpretação extensiva, seja por aplicação analógica (C.T.N., artigo 108, I), quando prevista em lei para o caso em que o contribuinte, ao invés de pagar para repetir,
deposita
para discutir.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro relator, unânime. - 2ª T., 14.02.78.
Data do Julgamento
:
14/02/1978
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01832 EMENT VOL-01089-03 PP-00933
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : S. A. TUBOS BRASILIT
ADV. : FERNANDO RUDGE LEITE FILHO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PAULO PEREIRA
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