STF RE 87109 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AÇÃO RESCISÓRIA.
É ela o meio processual próprio para a desconstituição de decisão homologatória da liquidação de sentença, ainda que por cálculo do contador, já que a homologação, nessa hipótese, fixa os limites do aresto exeqüendo; é, consequentemente, uma sentença
de
mérito.
- Dissídio jurisprudencial não caracterizado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA.
É ela o meio processual próprio para a desconstituição de decisão homologatória da liquidação de sentença, ainda que por cálculo do contador, já que a homologação, nessa hipótese, fixa os limites do aresto exeqüendo; é, consequentemente, uma sentença
de
mérito.
- Dissídio jurisprudencial não caracterizado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 1ª T. 18.03.80.
Data do Julgamento
:
18/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1980 PP-02805 EMENT VOL-01168-01 PP-00243
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A
RECORRIDA: RONDON AUTO POSTO LTDA
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