STF RE 87119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Acórdão que não se pôs em conflito com as normas constitucionais invocadas, de modo a suscitar a competência desta Corte por via do art. 142 da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Acórdão que não se pôs em conflito com as normas constitucionais invocadas, de modo a suscitar a competência desta Corte por via do art. 142 da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª Turma. 16.12.80.
Data do Julgamento
:
16/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01305 EMENT VOL-01201-03 PP-00726
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV. : JOSÉ FRANCISCO BOSELLI
RECDA. : RUTH SOUZA DA COSTA BARROS
ADV. : ROMÁRIO PAULINO DO ESPÍRITO SANTO
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