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Jurisprudência


STF RE 87119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Acórdão que não se pôs em conflito com as normas constitucionais invocadas, de modo a suscitar a competência desta Corte por via do art. 142 da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª Turma. 16.12.80.

Data do Julgamento : 16/12/1980
Data da Publicação : DJ 27-02-1981 PP-01305 EMENT VOL-01201-03 PP-00726
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV. : JOSÉ FRANCISCO BOSELLI RECDA. : RUTH SOUZA DA COSTA BARROS ADV. : ROMÁRIO PAULINO DO ESPÍRITO SANTO
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