STF RE 87139 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente. Súmula 284. - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2) É deficiente o recurso quando a omissão na indicação da alínea autorizativa da interposição, a teor do art. 304 do RISTF, não permite, pela análise das proposições e argumentos, se induza o seu exato fundamento. - Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
1) Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente. Súmula 284. - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2) É deficiente o recurso quando a omissão na indicação da alínea autorizativa da interposição, a teor do art. 304 do RISTF, não permite, pela análise das proposições e argumentos, se induza o seu exato fundamento. - Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 11.03.80.
Data do Julgamento
:
11/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01774 EMENT VOL-01165-01 PP-00343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : LUCILENE CURY
ADVS. : JOSÉ GERALDO DE P. FABRI E OUTRA
RECDO. : LUIZ SÉRGIO MASSANO
ADV. : OSWALDO DA SILVA CARDOZO
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