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Jurisprudência


STF RE 87139 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente. Súmula 284. - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2) É deficiente o recurso quando a omissão na indicação da alínea autorizativa da interposição, a teor do art. 304 do RISTF, não permite, pela análise das proposições e argumentos, se induza o seu exato fundamento. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 11.03.80.

Data do Julgamento : 11/03/1980
Data da Publicação : DJ 28-03-1980 PP-01774 EMENT VOL-01165-01 PP-00343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : LUCILENE CURY ADVS. : JOSÉ GERALDO DE P. FABRI E OUTRA RECDO. : LUIZ SÉRGIO MASSANO ADV. : OSWALDO DA SILVA CARDOZO
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