STF RE 87234 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-AÇÃO ACIDENTÁRIA - PRESCRIÇÃO.
Acidente de Trabalho. Inexistência de prescrição. Retornando a recorrida ao serviço em 1972, não se aplica a prescrição bienal a partir de 1953.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
-AÇÃO ACIDENTÁRIA - PRESCRIÇÃO.
Acidente de Trabalho. Inexistência de prescrição. Retornando a recorrida ao serviço em 1972, não se aplica a prescrição bienal a partir de 1953.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T. 30.10.79.
Data do Julgamento
:
30/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08984 EMENT VOL-01155-02 PP-00450 RTJ VOL-00099-03 PP-01203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES,
CIA DE SEGUROS
ADVS. : FERNANDO NEVES DA SILVA, JOSÉ NARCISO DUMOND E OUTROS
RECDAS. : DULCINÉA DIAS MARQUES
ADV. : WILSON LUIZ DOS SANTOS
RECDAS. : COMPANHIA PROGESSO INDUSTRIAL DO BRASIL
ADV. : JOAQUIM O. CAMPOS
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