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Jurisprudência


STF RE 87354 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural (súmula 595). Declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 49, da Lei nº 682, de 31.12.69, do município de ipuã (SP). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 49, da Lei nº 682, de 31.12.69, do Município de Ipuã, Estado de São Paulo. Decisão unânime. Votou o Presidente. - Tribunal Pleno, em 05-08-77.

Data do Julgamento : 05/08/1977
Data da Publicação : DJ 19-08-1977 PP-05608 EMENT VOL-01066-01 PP-00231
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : LUCÍLIA JUNQUEIRA MEIRELLES ADVDOS.: FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ ADVDOS : RUBEM APARECIDO AITH E OUTROS
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