STF RE 87354 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- É inconstitucional a taxa municipal de conservação de
estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto
territorial rural (súmula 595).
Declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 49, da Lei nº 682,
de 31.12.69, do município de ipuã (SP). Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
- É inconstitucional a taxa municipal de conservação de
estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto
territorial rural (súmula 595).
Declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 49, da Lei nº 682,
de 31.12.69, do município de ipuã (SP). Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 49, da Lei nº 682, de
31.12.69, do Município de Ipuã, Estado de São Paulo. Decisão unânime. Votou o Presidente. - Tribunal Pleno, em 05-08-77.
Data do Julgamento
:
05/08/1977
Data da Publicação
:
DJ 19-08-1977 PP-05608 EMENT VOL-01066-01 PP-00231
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : LUCÍLIA JUNQUEIRA MEIRELLES
ADVDOS.: FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ
ADVDOS : RUBEM APARECIDO AITH E OUTROS
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