STF RE 87366 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Coisa julgada. Seu conceito moderno. Doutrina de James goldschmidt que restringe sua força material à situação jurídica no estado em que se achava no momento da decisão, não tendo, portanto, influência sobre os fatos que venham a ocorrer depois.
Reajustamento das prestações vencidas após a sentença, embora não prevista nesta a atualização. Possibilidade em face do conceito moderno de coisa julgada.
Ementa
- Coisa julgada. Seu conceito moderno. Doutrina de James goldschmidt que restringe sua força material à situação jurídica no estado em que se achava no momento da decisão, não tendo, portanto, influência sobre os fatos que venham a ocorrer depois.
Reajustamento das prestações vencidas após a sentença, embora não prevista nesta a atualização. Possibilidade em face do conceito moderno de coisa julgada.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. Falou pelo Recte. o Dr. Sérgio Gonzaga Dutra. 1ª T. 21.08.79.
Data do Julgamento
:
21/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06679 EMENT VOL-01143-02 PP-00672
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : ALEXANDRE CESCHIATTI
ADVS. : SÉRGIO GONZAGA DUTRA E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
ADVS. : EDMUNDO ADRIANO DE MELLO BAPTISTA E OUTRO
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