STF RE 87429 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de compra e venda. Rescisão. Inadimplência do comprador. Procedência da ação. Inocorrência de negativa de vigência aos artigos 1092 do Cód. Civil e 2º do Cód. de Proc. Civil. Imperfeição na indicação do dissídio. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Promessa de compra e venda. Rescisão. Inadimplência do comprador. Procedência da ação. Inocorrência de negativa de vigência aos artigos 1092 do Cód. Civil e 2º do Cód. de Proc. Civil. Imperfeição na indicação do dissídio. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou, pelo Recte: Dr. Elpídio Araújo Néris. Falou, Pelos Recdos.: Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence. - 2ª Turma., 16.12.80.
Data do Julgamento
:
16/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01306 EMENT VOL-01201-03 PP-00736 RTJ VOL-00097-03 PP-00642
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : PEDRO KEGLEVICH DE BUZIN
ADVS. : ELPÍDIO ARAÚJO NÉRIS E OUTRA
RECDOS. : ELIAS JOSÉ CURI, SUA MULHER E OUTRA
ADVS. : ANTÔNIO MARIA RODRIGUES, JOSÉ PAULO
SEPÚLVEDA PERTENCE E OUTRO
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