STF RE 87438 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICM. Isenção quanto a aveia importada de pais membro da
ALALC e que não esta sujeita a imposto de importação. Inexistência de
negativa de vigencia do disposto no artigo 1., $ 4., VI, do
Decreto-Lei 406/68. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM. Isenção quanto a aveia importada de pais membro da
ALALC e que não esta sujeita a imposto de importação. Inexistência de
negativa de vigencia do disposto no artigo 1., $ 4., VI, do
Decreto-Lei 406/68. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 19.08.77.
Data do Julgamento
:
30/09/1977
Data da Publicação
:
DJ 30-09-1977 PP-06681 EMENT VOL-01072-03 PP-00917
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: CLÁUDIO ANTÔNIO GAÊTA
RECORRIDA: LOCHARD S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVS.: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO E OUTROS.
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