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Jurisprudência


STF RE 87438 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. Isenção quanto a aveia importada de pais membro da ALALC e que não esta sujeita a imposto de importação. Inexistência de negativa de vigencia do disposto no artigo 1., $ 4., VI, do Decreto-Lei 406/68. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 19.08.77.

Data do Julgamento : 30/09/1977
Data da Publicação : DJ 30-09-1977 PP-06681 EMENT VOL-01072-03 PP-00917
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: CLÁUDIO ANTÔNIO GAÊTA RECORRIDA: LOCHARD S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVS.: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO E OUTROS.
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