STF RE 87456 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, dispensando o INPS e as companhias seguradoras do depósito prévio, para interposição de recurso no juízo de primeiro grau.
Ementa
Acidente do trabalho. Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, dispensando o INPS e as companhias seguradoras do depósito prévio, para interposição de recurso no juízo de primeiro grau.Decisão
Indexação
TB1016,ACIDENTE DO TRABALHO
RECURSO
DEPOSITO PREVIO
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
VEJA: RE-88.104, RTJ-92/229.
Número de páginas: 07.
Alteração: 15/10/2012, FSB.
Data do Julgamento
:
13/03/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-03-1979 PP-02411 EMENT VOL-01126-02 PP-00509 RTJ VOL-00093-03 PP-01169
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE.: SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS OPERÁRIOS EM FÁBRICAS DE
TECIDOS, EM LIQUIDAÇÃO E OUTRA
ADV.: ELYSIO MOREIRA DA FONSECA
RECDO.: ZENAIDE BRAZ DOS SANTOS
ADV.: WILSON LUIZ DOS SANTOS
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