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Jurisprudência


STF RE 87645 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Reincidencia. $ 1. do artigo 78 do Código Penal, na redação dada pela Lei 6.416/77. - Lapso de tempo superior a cinco anos entre o cumprimento da pena e o crime posterior. - Aplicação a fato não definitivamente julgada de lei posterior que, de qualquer modo, favorece ao agente. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. - 2ª T., 29.11.77.

Data do Julgamento : 29/11/1977
Data da Publicação : DJ 31-03-1978 PP-01832 EMENT VOL-01089-03 PP-01023 RTJ VOL-00087-01 PP-00327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : SEBASTIÃO BENEDITO ALVES ADV. : HÉLIO RUBENS MACEDO PINTO
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