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Jurisprudência


STF RE 87671 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. A Jurisprudência do STF se firmou no sentido de que, a partir do Decreto-Lei 406/68, há incidencia do ICM sobre ato cooperativo ainda quando praticado por cooperativa de consumo. Por outro lado, o Plenário desta Corte, ao julgar, em 14.12.77, os RREE 83.308 e 84.029, bem como os embargos de declaração aos RREE 81.575 e 83.158, considerou improcedente a alegação da impossibilidade da cobrança do ICM, nesses casos, até lei estadual que reproduzisse o preceito do Decreto-Lei 406/68 sobre as cooperativas. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 21.02.78.

Data do Julgamento : 21/03/1978
Data da Publicação : DJ 07-04-1978 PP-02055 EMENT VOL-01090-02 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DO I.N.P.S. ADVS.: SÍLVIO SANTOS, LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTRA RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADVS.: MARIA HELENA DE OLIVEIRA PINTO E OUTRO
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