STF RE 87755 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Correção monetária. O Plenário do STF, ao julgar o RE
82.616/SP, firmou jurisprudência no sentido de que a correção
monetária sobre o total do imposto devido, da multa e do acréscimo
resulta de legislação estadual que se coaduna com a legislação
federal permissiva dessa correção, não havendo nenhum dispositivo da
legislação complementar que impeca tal procedimento. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Correção monetária. O Plenário do STF, ao julgar o RE
82.616/SP, firmou jurisprudência no sentido de que a correção
monetária sobre o total do imposto devido, da multa e do acréscimo
resulta de legislação estadual que se coaduna com a legislação
federal permissiva dessa correção, não havendo nenhum dispositivo da
legislação complementar que impeca tal procedimento. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 23-8-77.
Data do Julgamento
:
17/10/1977
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1977 PP-07209 EMENT VOL-01074-02 PP-00945
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVA. LUZIA DO CARMO SOUZA
RECORRIDA : CASAS FAUSTO ROUPAS S.A.
ADVS. ABRÃO BISKIER E OUTROS
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