main-banner

Jurisprudência


STF RE 87802 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Citação implícita. A determinação pelo juiz do interrogatório do réu, implica necessariamente na citação do mesmo. 2. Revelia. Insanidade mental. É de se decretar a revelia do réu quando, regularmente citado, não comparece ao interrogatorio, e não há prova da pretendida insanidade. 3. Incidente de falsidade. Processamento. Não tendo sido instaurado o processo penal quanto à falsificação, não cabe a apuração do mesmo em incidente, porém, no processo principal. 4. Prequestionamento. Questões referentes a falsificações de petições e crime único, que, por não terem sido objeto de exame pelo acórdão recorrido, não podem ser apreciadas na via extraordinária (Súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. Falou como Recte. o Dr. Raymundo Gomes das Chagas (em causa própria). 1ª T., 03.10.78.

Data do Julgamento : 03/10/1978
Data da Publicação : DJ 27-10-1978 PP-08495 EMENT VOL-01113-02 PP-00533 RTJ VOL-00088-01 PP-00322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE.: RAYMUNDO GOMES DAS CHAGAS ADV.: EM CAUSA PRÓPRIA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão