STF RE 87825 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação. Os honorários do advogado devem ser calculados sobre a diferença entre a oferta e o valor da indenização, incluindo os juros. Implica-se às desapropriações o art. 20 do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
- Desapropriação. Os honorários do advogado devem ser calculados sobre a diferença entre a oferta e o valor da indenização, incluindo os juros. Implica-se às desapropriações o art. 20 do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Min. Relator, Unânime. - T., 25.04.78.
Data do Julgamento
:
25/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03732 EMENT VOL-01097-02 PP-00840
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTES.: MANOEL MARIA DE JESUS CARVALHO E SUA MULHER
ADV. : PAULO VALLE NOGUEIRA
RECDA. : COMPANHIA DE SENEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE S. PAULO-SABESP
ADVS. : SUELY GONÇALVES E OUTROS
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