STF RE 87840 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Militar do Estado de São Paulo. Cálculo de gratificação de guarnição especial, em face da legislação local. Descabimento do recurso (letra 'd', do inciso IV, do art. 308 do Regimento Interno, além da Súmula 280).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Militar do Estado de São Paulo. Cálculo de gratificação de guarnição especial, em face da legislação local. Descabimento do recurso (letra 'd', do inciso IV, do art. 308 do Regimento Interno, além da Súmula 280).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 17.10.78.
Data do Julgamento
:
17/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09236 EMENT VOL-01116-01 PP-00394 RTJ VOL-00090-01 PP-00246
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : LÚCIA MACHADO MONTEIRO E OUTRO
RECDOS. : MANOELITO MARINHO DE MOURA E OUTROS
ADVS. : WILIAM A. G. TEIXEIRA E OUTRA
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