STF RE 87893 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Revisão Criminal. Não havendo o acórdão, que a indeferiu,
examinando o tema da nulidade da sentença, não entrou em dissídio com
os arestos apontados, que versaram tal questão. Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
Revisão Criminal. Não havendo o acórdão, que a indeferiu,
examinando o tema da nulidade da sentença, não entrou em dissídio com
os arestos apontados, que versaram tal questão. Recurso extraordinário
não conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 01.09.78.
Data do Julgamento
:
01/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1978 PP-07311 EMENT VOL-01108-03 PP-00343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: JUAREZ PEREIRA SILVA
ADV.: ARISTIDES DE SOUZA OLIVEIRA
RECDO.: JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE COARACY
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