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Jurisprudência


STF RE 87893 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revisão Criminal. Não havendo o acórdão, que a indeferiu, examinando o tema da nulidade da sentença, não entrou em dissídio com os arestos apontados, que versaram tal questão. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 01.09.78.

Data do Julgamento : 01/09/1978
Data da Publicação : DJ 22-09-1978 PP-07311 EMENT VOL-01108-03 PP-00343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE.: JUAREZ PEREIRA SILVA ADV.: ARISTIDES DE SOUZA OLIVEIRA RECDO.: JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE COARACY
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