STF RE 87914 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição da ação penal. Se da sentença condenatória
recorre a acusação, com ou sem razão de mérito, não se aplica o
princípio da Súmula 146. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Prescrição da ação penal. Se da sentença condenatória
recorre a acusação, com ou sem razão de mérito, não se aplica o
princípio da Súmula 146. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. 1ª T., 05.12.77.
Data do Julgamento
:
05/12/1977
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1978 PP-00753 EMENT VOL-01085-02 PP-00564
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: AMÉRICO LEITE CAMARGO
ADV.: BENEDITO ROBERTO DE CAMARGO
RECDO.: BENEDITO APARECIDO DE CAMARGO
ADV.: BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ FRÚGOLI
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