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Jurisprudência


STF RE 87920 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Remição. Pedido indeferido pelo acórdão recorrido, à vista de circunstâncias particulares ao caso concreto. Arts. 708, 976 e 986 e seu § 1º, do C.P. Civil. A decisão recorrida jamais se contrapôs ao entendimento constante dos julgados invocados pelo recorrente (Súmula 291). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. Falou, pelo Recte. o Dr. Carlos W. Chaves Rosas. - 2ª T., 28.04.78.

Data do Julgamento : 28/04/1978
Data da Publicação : DJ 15-09-1978 PP-06989 EMENT VOL-01107-02 PP-00749
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : FLÁVIO SAMI GEBARA, REPRESENTADO P/ SEU PAI SAMI DAOUD GEBARA ADVDO. : CARLOS C. ROSAS, RUBENS DE BARROS BRISOLA E EID CEBARA RECDO. : LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRÉ SANTORO ADVDO. : PAULO LAURO
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