STF RE 87920 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Remição. Pedido indeferido pelo acórdão recorrido, à vista de circunstâncias particulares ao caso concreto. Arts. 708, 976 e 986 e seu § 1º, do C.P. Civil.
A decisão recorrida jamais se contrapôs ao entendimento constante dos julgados invocados pelo recorrente (Súmula 291). Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Remição. Pedido indeferido pelo acórdão recorrido, à vista de circunstâncias particulares ao caso concreto. Arts. 708, 976 e 986 e seu § 1º, do C.P. Civil.
A decisão recorrida jamais se contrapôs ao entendimento constante dos julgados invocados pelo recorrente (Súmula 291). Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. Falou, pelo Recte. o Dr. Carlos W. Chaves Rosas. - 2ª T., 28.04.78.
Data do Julgamento
:
28/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06989 EMENT VOL-01107-02 PP-00749
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : FLÁVIO SAMI GEBARA, REPRESENTADO P/ SEU PAI SAMI DAOUD GEBARA
ADVDO. : CARLOS C. ROSAS, RUBENS DE BARROS BRISOLA E EID CEBARA
RECDO. : LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRÉ SANTORO
ADVDO. : PAULO LAURO
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