STF RE 87924 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação Rescisória. Inocorrente julgamento ultra petita, descabe ação rescisória fundada em violação literal de lei - art. 485, V, do Código de Processo Civil.
RE não conhecido.
Ementa
- Ação Rescisória. Inocorrente julgamento ultra petita, descabe ação rescisória fundada em violação literal de lei - art. 485, V, do Código de Processo Civil.
RE não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Moreira Alves, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. - Falou pelo recte. o Dr. Josaphat Marinho. - 2ª T., em 4.04.78.
Decisão: Não conhecido, unânime. - 2ª T., 25/04/78.
Data do Julgamento
:
25/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03732 EMENT VOL-01097-02 PP-00854 RTJ VOL-00086-03 PP-00894
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : DF - OBRAS RODOVIÁRIAS LTDA
ADVS. : RUY JOSÉ RACHE, JOSAPHAT MARINHO E OUTRO
RECDO. : LORY THEREZINHA WEISS, POR SI E REPRESENTANDO
S/FILHA MENOR MARLI INÊS WEISS
ADV. : LUIZ CARLOS BETTIOL E ANOR BUTLER MACIEL
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