STF RE 87930 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL REGIMENTAL. Desquite por mútuo consentimento. Ação para alteração de cláusulas do acordo. Alçada regimental. A cláusula alusiva à utilização simultânea, mediante conveniente divisão interna, da casa residencial de que têm usufruto os
cônjuges, não é matéria concernente ao estado da pessoa, sobranceira ao óbice do art. 308, VIII, do Regimento Interno, relativo ao valor da causa. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
PROCESSUAL REGIMENTAL. Desquite por mútuo consentimento. Ação para alteração de cláusulas do acordo. Alçada regimental. A cláusula alusiva à utilização simultânea, mediante conveniente divisão interna, da casa residencial de que têm usufruto os
cônjuges, não é matéria concernente ao estado da pessoa, sobranceira ao óbice do art. 308, VIII, do Regimento Interno, relativo ao valor da causa. Não conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª T., 04.03.80.
Data do Julgamento
:
04/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-00418 EMENT VOL-01165-02 PP-00418
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : MARILDA SANTOS FIGUEIREDO
ADV. : DURVAL J. RAMOS NETO
RECDO. : ADAUTO RIBEIRO DE ASSUÇÃO
ADV. : ANTÔNIO JOSÉ MARQUES NETO
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00308 INC-00008
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 11/09/2012, (LCG).
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