STF RE 87995 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação penal. Prescrição. Súmula 146. Em recentes decisões do
Plenário do STF (HC 55.016, DE 15.12.76, e HC 55.083, de 28.04.77),
declarou-se inaplicável a súmula 146, quando o Ministério Público,
visando à exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora
seu recurso não seja provido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Ação penal. Prescrição. Súmula 146. Em recentes decisões do
Plenário do STF (HC 55.016, DE 15.12.76, e HC 55.083, de 28.04.77),
declarou-se inaplicável a súmula 146, quando o Ministério Público,
visando à exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora
seu recurso não seja provido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. -2ª T., 28-04-78.
Data do Julgamento
:
28/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1978 PP-04845 EMENT VOL-01101-04 PP-01755
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: NILTON EVANGELISTA DE SOUZA - MENOR
ADV.: PEDRO ARMANDO EGYDIO DE CARVALHO
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