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Jurisprudência


STF RE 87995 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação penal. Prescrição. Súmula 146. Em recentes decisões do Plenário do STF (HC 55.016, DE 15.12.76, e HC 55.083, de 28.04.77), declarou-se inaplicável a súmula 146, quando o Ministério Público, visando à exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. -2ª T., 28-04-78.

Data do Julgamento : 28/04/1978
Data da Publicação : DJ 30-06-1978 PP-04845 EMENT VOL-01101-04 PP-01755
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: NILTON EVANGELISTA DE SOUZA - MENOR ADV.: PEDRO ARMANDO EGYDIO DE CARVALHO
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