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Jurisprudência


STF RE 87998 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fixação de proventos. Inclusão de parcela relativa a contas de multas. Prescrição. Tendo o acórdão recorrido se omitido quanto a questão constitucional debatida na causa, mister seria a interposição de embargos declaratorios para o prequestionamento dessa matéria (súmula 356). Como se ve do disposto no paragrafo único do artigo 4. do Decreto 20.910/32, a suspensão da prescrição aludida em seu "caput", não se aplica, apenas, a questões relativas a dívida de quantia certa, mas também a outros direitos pessoais que, se reconhecidos, servirao de base a percepção de vantagens cujo calculo de seu montante será feito posteriormente. Inexistência de dissidio de jurisprudência. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª Turma, em 11.10.1977.

Data do Julgamento : 11/10/1977
Data da Publicação : DJ 29-12-1977 PP-09432 EMENT VOL-01083-08 PP-02158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: JESSÉ CLÁUDIO FONTES DE ALENCAR RECDOS.: FRANCISCO LIMA E OUTROS ADV.: CAIO TAVARES DA CUNHA BARRETO
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