STF RE 87998 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fixação de proventos. Inclusão de parcela relativa a
contas de multas. Prescrição. Tendo o acórdão recorrido se omitido
quanto a questão constitucional debatida na causa, mister seria a
interposição de embargos declaratorios para o prequestionamento dessa
matéria (súmula 356). Como se ve do disposto no paragrafo único do
artigo 4. do Decreto 20.910/32, a suspensão da prescrição aludida em
seu "caput", não se aplica, apenas, a questões relativas a dívida de
quantia certa, mas também a outros direitos pessoais que, se
reconhecidos, servirao de base a percepção de vantagens cujo calculo
de seu montante será feito posteriormente. Inexistência de dissidio
de jurisprudência. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Fixação de proventos. Inclusão de parcela relativa a
contas de multas. Prescrição. Tendo o acórdão recorrido se omitido
quanto a questão constitucional debatida na causa, mister seria a
interposição de embargos declaratorios para o prequestionamento dessa
matéria (súmula 356). Como se ve do disposto no paragrafo único do
artigo 4. do Decreto 20.910/32, a suspensão da prescrição aludida em
seu "caput", não se aplica, apenas, a questões relativas a dívida de
quantia certa, mas também a outros direitos pessoais que, se
reconhecidos, servirao de base a percepção de vantagens cujo calculo
de seu montante será feito posteriormente. Inexistência de dissidio
de jurisprudência. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª Turma, em 11.10.1977.
Data do Julgamento
:
11/10/1977
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1977 PP-09432 EMENT VOL-01083-08 PP-02158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: JESSÉ CLÁUDIO FONTES DE ALENCAR
RECDOS.: FRANCISCO LIMA E OUTROS
ADV.: CAIO TAVARES DA CUNHA BARRETO
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