STF RE 88028 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responsabilidade civil. Condenação ao ressarcimento dos danos estéticos e moral, considerados associados e inseparáveis. Acórdãos paradigmas que não versaram a mesma hipótese. Impugnação limitada ao dano moral, sem referência ao pormenor da sua
indissolubilidade com o dano estético. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Responsabilidade civil. Condenação ao ressarcimento dos danos estéticos e moral, considerados associados e inseparáveis. Acórdãos paradigmas que não versaram a mesma hipótese. Impugnação limitada ao dano moral, sem referência ao pormenor da sua
indissolubilidade com o dano estético. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
CV , RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, DANO ESTETICO E MORAL
, (INSEPARABILIDADE)
Observação
RE 71.465.
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
ALTERAÇÃO: 03.12.95, (SMK).
Número de páginas: 09.
Alteração: 27/11/2012, FSB.
Data do Julgamento
:
14/03/1978
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1978 PP-02055 EMENT VOL-01090-02 PP-00826 RTJ VOL-00085-03 PP-01056
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. (SISTEMA REGIONAL CENTRO)
ADVS.: EVERARDO DE ANDRADE CORREA E OUTROS
RECDO.: VALQUIR DA CONCEIÇÃO
ADV.: MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS
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