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Jurisprudência


STF RE 88031 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição. Súmula 146. A prescrição não se regula pela pena concretizada na sentença, quando desta, validamente, embora sem êxito, recorre a acusação. Jurisprudência reiterada e firme do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. -2ª T., 04-10-77.

Data do Julgamento : 04/10/1977
Data da Publicação : DJ 21-10-1977 PP-07382 EMENT VOL-01075-02 PP-00985
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: WILSON DE PAULA FRANCISCO ADV.: APARECIDA AMARAL BRANCO
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