STF RE 88031 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Súmula 146. A prescrição não se regula pela pena
concretizada na sentença, quando desta, validamente, embora sem êxito,
recorre a acusação. Jurisprudência reiterada e firme do Supremo
Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Prescrição. Súmula 146. A prescrição não se regula pela pena
concretizada na sentença, quando desta, validamente, embora sem êxito,
recorre a acusação. Jurisprudência reiterada e firme do Supremo
Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. -2ª T., 04-10-77.
Data do Julgamento
:
04/10/1977
Data da Publicação
:
DJ 21-10-1977 PP-07382 EMENT VOL-01075-02 PP-00985
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: WILSON DE PAULA FRANCISCO
ADV.: APARECIDA AMARAL BRANCO
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