STF RE 88059 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Alienação Fiduciária. Aeronave. Vale contra terceiros ser registrado o respectivo instrumento no Registro de Títulos e Documentos, independentemente de anotação no Registro Aeronáutico Brasileiro, instituído por lei anterior a
criação, por lei da alienação fiduciária em garantia.
A simples propositura da ação executiva, como dispõe o art. 5º do decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 6.071/74, não implica a renúncia a propriedade fiduciária, a qual somente se resolverá, reintegrando-se no patrimônio do
alienante, depois de satisfeito o direito do credor - art. 6º do decreto-lei 911/69. O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, pois não e propriedade do devedor e, sim, do credor. Muito embora seja proprietário resolúvel
e possuidor indireto, dispõe o credor das ações que tutelam a propriedade de coisas móveis e pode recorrer às ações possessórias, entre os quais, os embargos de terceiro. Recurso extraordinário não conhecido. Súmulas 286 e 400.
Ementa
- Alienação Fiduciária. Aeronave. Vale contra terceiros ser registrado o respectivo instrumento no Registro de Títulos e Documentos, independentemente de anotação no Registro Aeronáutico Brasileiro, instituído por lei anterior a
criação, por lei da alienação fiduciária em garantia.
A simples propositura da ação executiva, como dispõe o art. 5º do decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 6.071/74, não implica a renúncia a propriedade fiduciária, a qual somente se resolverá, reintegrando-se no patrimônio do
alienante, depois de satisfeito o direito do credor - art. 6º do decreto-lei 911/69. O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, pois não e propriedade do devedor e, sim, do credor. Muito embora seja proprietário resolúvel
e possuidor indireto, dispõe o credor das ações que tutelam a propriedade de coisas móveis e pode recorrer às ações possessórias, entre os quais, os embargos de terceiro. Recurso extraordinário não conhecido. Súmulas 286 e 400.Decisão
Indexação
CV1081, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA, REGISTRO
, EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS
PC2970, EMBARGOS DE TERCEIRO, PENHORA, AERONAVE ALIENADA
FIDUCIARIAMENTE
CV , ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, AERONAVE, VALIDADE CONTRA
TERCEIROS, PENHORA, EMBARGOS DE TERCEIRO
Legislação
LEG-FED LEI-004728 ANO-1965 ART-00066
LEG-FED LEI-006071 ANO-1974
LEG-FED DEL-000911 ANO-1969 ART-00001 ART-00005
LEG-FED SUM-000286
LEG-FED SUMSTF-000400
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
- Veja RE 74007, RE 80476, RTJ-73/322, RE 80783, RTJ-74/872,
RE 82437, RTJ-78/942, RE 85669, RTJ-79/664.
ALTERAÇÃO: 05/04/00, (SVF).
Número de páginas: 16.
Alteração: 23/11/2012, (LCG).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 88059 EDv
ANO-1979 UF-SP TURMA-TP Min. RAFAEL MAYER
DJ 05-10-1979 PP-07445 EMENT VOL-01147-02 PP-00495
RTJ VOL-00092-01 PP-00221
Data do Julgamento
:
13/12/1977
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01833 EMENT VOL-01089-03 PP-01076 RTJ VOL-00085-01 PP-00326
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO MANSSUR
ADV. : JOSÉ MANSSUR
RECDO. : COMPANHIA REAL INVESTIMENTO - CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS
ADV. : JOÃO CÂNCIO LEITE DE MELO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-004728 ANO-1965 ART-00066
LEG-FED LEI-006071 ANO-1974
LEG-FED DEL-000911 ANO-1969 ART-00001 ART-00005
LEG-FED SUM-000286
LEG-FED SUMSTF-000400
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
- Veja RE 74007, RE 80476, RTJ-73/322, RE 80783, RTJ-74/872,
RE 82437, RTJ-78/942, RE 85669, RTJ-79/664.
ALTERAÇÃO: 05/04/00, (SVF).
Número de páginas: 16.
Alteração: 23/11/2012, (LCG).
Mostrar discussão