STF RE 88069 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM. Importação de Bens de Capital. Não incidência. Súmula 570. Precedentes: RREE 86.819 e 86.834. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICM. Importação de Bens de Capital. Não incidência. Súmula 570. Precedentes: RREE 86.819 e 86.834. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. 1ª T., 07.03.78.
Data do Julgamento
:
07/03/1978
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01833 EMENT VOL-01089-03 PP-01097
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: PLANTA PRODUTOS E TÉCNICAS AGRO-PECUÁRIAS LTDA.
ADVDO (A/S): HERBERTO ALFREDO VARGAS CARNIDE
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO(A/S): ÁUREA TRABULSI CORTAZZO
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