STF RE 88095 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição. Não impede a aplicação da Súmula 146, o recurso da acusação que se insurge contra o reconhecimento do furto
privilegiado e a concessão do "sursis", sem pleitear a exasperação quantitativa da pena restritiva da liberdade.
Ementa
- Prescrição. Não impede a aplicação da Súmula 146, o recurso da acusação que se insurge contra o reconhecimento do furto
privilegiado e a concessão do "sursis", sem pleitear a exasperação quantitativa da pena restritiva da liberdade.Decisão
Não conhecido, unânime. 1ª T., 09.05.78.
Data do Julgamento
:
09/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03732 EMENT VOL-01097-02 PP-00892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : JOSE GABRIEL
ADV. : JOÃO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA
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