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Jurisprudência


STF RE 88136 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- PENAL. Medida de segurança. 1) Termo inicial do prazo para cessação da presunção de periculosidade do reincidente (CP, art. 78, § 1º). Orientação do acórdão recorrido: o dies a quo está no fato anterior. Orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal: está na data do crime que caracteriza a reincidência. Orientação da Lei nº 6.416, de 24.05.77: está na data do cumprimento ou da extinção da pena do crime anterior. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário para afastamento de critério adotado no acórdão recorrido e aplicação, pelo tribunal recorrido, do decorrente da nova lei, substitutivo do que o Supremo Tribunal consagrara em sua jurisprudência. 2) Prevalecimento da lei vigente ao tempo da execução, porque diversa da vigente ao tempo da sentença (Cód. Penal, art. 75).
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 01.12.78.

Data do Julgamento : 01/12/1978
Data da Publicação : DJ 23-02-1979 PP-01224 EMENT VOL-01122-01 PP-00258 RTJ VOL-00088-03 PP-01041
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : ALCIDES ALVES DE OLIVEIRA ADV. : LOURDES DE OLIVEIRA FERNANDES
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